Nova lei perdoa determinadas dívidas do microempreendedor individual, mas existe um detalhe sobre o INSS que merece atenção.
Atualizado em 22 de outubro de 2026 | ContRHibui Soluções Empresariais & RH
A notícia sobre o perdão das dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) trouxe esperança para milhões de brasileiros que desejam regularizar seus negócios.
Mas existe uma pergunta que poucos estão fazendo:
Se o governo perdoar os meses de INSS que você não pagou, esses meses também vão contar para sua aposentadoria?
Essa dúvida é fundamental, porque ficar livre de uma dívida não é a mesma coisa que ter uma contribuição previdenciária reconhecida.
E entender essa diferença hoje pode evitar surpresas no futuro.
O que mudou com a nova lei do MEI?
Em 21 de outubro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que trouxe mudanças importantes para os microempreendedores.
Entre elas, está a possibilidade de remissão (perdão) de determinados débitos de titularidade da União, constituídos até 13 de outubro de 2026, conforme as condições estabelecidas na legislação.
A medida inclui contribuições previdenciárias devidas pelo MEI, além de encargos relacionados aos débitos abrangidos.
Entretanto, o benefício não deve ser interpretado como um cancelamento imediato e incondicional de todas as pendências existentes no CNPJ.
A aplicação do perdão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a lei estabelece condições específicas, incluindo a manutenção dos recolhimentos nos seis meses seguintes e procedimentos que deverão ser disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por isso, o primeiro passo é identificar quais dívidas o microempreendedor possui e quais poderão ser abrangidas pela nova legislação.
Dívida perdoada significa INSS pago?
Não. O perdão da dívida, por si só, não equivale ao pagamento de uma contribuição previdenciária.
A nova lei concede remissão de determinados créditos tributários, mas não estabelece expressamente que os períodos correspondentes às contribuições perdoadas serão automaticamente reconhecidos como tempo de contribuição ou carência no INSS.
Isso significa que o microempreendedor não deve presumir que os meses em atraso passarão a integrar seu histórico previdenciário simplesmente porque a dívida deixou de ser cobrada.
O INSS possui regras próprias para reconhecer contribuições, períodos de atividade, carência e manutenção da qualidade de segurado.
Entenda com um exemplo simples
Imagine que Maria abriu seu MEI em 2022.
Durante dois anos, ela trabalhou normalmente, emitiu notas fiscais e manteve seu CNPJ ativo. Entretanto, enfrentou dificuldades financeiras e deixou de pagar 24 meses do DAS.
Com a nova lei, suponhamos que essas dívidas sejam consideradas elegíveis ao perdão e que Maria cumpra todas as condições exigidas.
Nesse cenário, os valores abrangidos poderão deixar de ser cobrados.
Mas surge uma questão:
E aqueles 24 meses de contribuição ao INSS?
Eles não serão automaticamente reconhecidos como contribuições pagas apenas porque houve a remissão da dívida.
Maria precisará verificar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e analisar sua situação previdenciária.
A existência de trabalho no período, a possibilidade de comprovação de atividade e as regras aplicáveis a cada benefício podem exigir avaliação específica.
Por que isso pode afetar sua aposentadoria?
Quando um MEI paga o DAS, parte do valor corresponde à contribuição destinada à Previdência Social.
Essa contribuição pode assegurar acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entre os benefícios previstos para quem contribui como MEI estão:
Aposentadoria, conforme as regras aplicáveis ao segurado;
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por incapacidade permanente;
Salário-maternidade;
Pensão por morte para dependentes, quando atendidos os requisitos.
É importante compreender que tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado não são a mesma coisa.
A carência corresponde, em regra, ao número mínimo de contribuições exigidas para determinado benefício.
Já a qualidade de segurado está relacionada à manutenção da proteção previdenciária.
Por isso, períodos sem recolhimento ou contribuições pagas fora do prazo podem produzir consequências diferentes, dependendo da situação.
Ter um CNPJ ativo durante vários anos não significa, necessariamente, possuir todos esses anos reconhecidos para aposentadoria.
Como verificar se os meses do MEI estão contando no INSS?
A primeira providência é consultar seu extrato previdenciário.
O procedimento pode ser realizado gratuitamente:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Entre com sua conta gov.br.
Procure a opção "Extrato de Contribuição (CNIS)".
Consulte os períodos registrados e as contribuições existentes.
Verifique possíveis ausências, divergências e indicadores que necessitem de análise.
Atenção: a presença ou ausência de informações no CNIS não substitui uma análise previdenciária individualizada.
Também é importante verificar se existem contribuições de outras atividades, como empregos com carteira assinada, que possam compor seu histórico.
Vale a pena pagar os DAS atrasados antes do perdão?
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na expectativa de deixar de dever ao governo.
Existem duas questões diferentes:
A primeira é fiscal: verificar se a dívida poderá ser perdoada pela nova lei.
A segunda é previdenciária: avaliar se existe interesse ou necessidade de regularizar períodos para fins de benefícios do INSS e quais procedimentos são legalmente possíveis.
Pagar contribuições atrasadas não garante, em todos os casos, o reconhecimento automático de carência ou de direitos previdenciários.
Da mesma maneira, aguardar o perdão sem conhecer o histórico do INSS pode trazer consequências indesejadas.
Portanto, antes de pagar, parcelar ou simplesmente aguardar a aplicação da nova lei, procure orientação adequada para sua situação.
O que o MEI deve fazer agora?
A nova legislação representa uma oportunidade de regularização fiscal, mas exige planejamento.
O microempreendedor deve conhecer sua situação perante a Receita Federal e a PGFN, acompanhar os procedimentos de aplicação do perdão e conferir separadamente seu histórico de contribuições previdenciárias.
Outro cuidado fundamental é continuar pagando as contribuições correntes. A nova lei prevê condições para a manutenção do benefício, incluindo a adimplência dos recolhimentos posteriores.
Não confunda a oportunidade de quitar pendências fiscais com uma garantia automática de aposentadoria.
Como a ContRHibui pode ajudar?
Muitos microempreendedores sabem que possuem DAS em atraso, mas não conhecem o valor total das pendências nem sabem quais órgãos estão realizando a cobrança.
A ContRHibui Soluções Empresariais & RH oferece o Raio-X Fiscal do MEI, um serviço de levantamento e análise da situação fiscal do CNPJ.
Nesse atendimento, realizamos a consulta de débitos e pendências, verificamos informações disponíveis na Receita Federal e na PGFN e apresentamos orientações sobre os próximos passos para a regularização fiscal.
Também orientamos o empreendedor a consultar seu histórico de contribuições no Meu INSS, ressaltando que uma análise previdenciária completa deve ser realizada por profissional habilitado nessa área.
Seu negócio pode receber uma nova oportunidade. Sua proteção previdenciária também merece atenção.
Entre em contato com a ContRHibui e solicite informações sobre o Raio-X Fiscal do MEI.
WhatsApp: (21) 97030-3962
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