Nova legislação amplia a contratação para determinados microempreendedores, mas o benefício não vale para todos. Saiba quem poderá contratar dois empregados e quais cuidados devem ser observados.
A notícia de que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá contratar até dois funcionários a partir de 2027 está chamando a atenção dos pequenos empresários brasileiros.
Mas existe um detalhe importante que pode passar despercebido: essa autorização não se aplica a todos os MEIs.
A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, trouxe mudanças para o regime do microempreendedor individual, incluindo a ampliação do limite de faturamento e novas regras de contratação.
Entretanto, antes de admitir um segundo funcionário, é fundamental entender quem realmente terá esse direito.
Afinal, todo MEI poderá contratar dois funcionários?
Não. A ampliação para dois empregados é destinada ao MEI que exerce atividades no âmbito rural.
A nova redação do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 autoriza que o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural possua até dois empregados.
Isso significa que a novidade não representa uma autorização generalizada para que todos os microempreendedores individuais ampliem suas equipes.
Para os MEIs urbanos, como pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais que exercem atividades nas cidades, permanece a regra geral de contratação de apenas um empregado.
A mudança relativa ao segundo empregado rural produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual é a diferença entre o MEI urbano e o MEI rural?
A distinção é importante para evitar contratações realizadas com base em interpretações equivocadas da legislação.
MEI urbano: permanece autorizado a manter um empregado, observadas as condições legais do regime.
MEI rural: poderá manter até dois empregados a partir de janeiro de 2027, desde que exerça atividades abrangidas pela legislação e cumpra os requisitos aplicáveis.
É importante destacar que possuir um CNPJ registrado em uma região rural, por si só, não garante o direito à contratação de dois trabalhadores. O enquadramento precisa ser compatível com as atividades efetivamente exercidas.
E se o funcionário do MEI precisar se afastar?
A nova legislação também estabelece uma regra relevante para os afastamentos legais.
Imagine que um microempreendedor tenha apenas um funcionário e esse trabalhador precise se afastar por licença-maternidade ou por motivo de saúde.
O negócio não precisa necessariamente ficar sem apoio durante todo o afastamento.
A partir de 2027, o artigo 18-C, § 2º, permitirá a contratação de trabalhadores substitutos em número equivalente ao dos empregados legalmente afastados, inclusive por prazo determinado, até o encerramento das condições que justificaram o afastamento.
A previsão alcança os empregados do MEI e deverá observar a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção: essa possibilidade não significa autorização para aumentar permanentemente o quadro de funcionários. Trata-se de uma substituição vinculada ao afastamento legal.
Quanto o MEI poderá pagar ao funcionário?
A legislação mantém como referência de remuneração o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Além do salário, o microempreendedor precisa considerar os demais custos e obrigações envolvidos na contratação, como:
Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias;
Férias e adicional constitucional de um terço;
Décimo terceiro salário;
Obrigações relacionadas ao eSocial;
Controle de jornada e cumprimento das normas trabalhistas;
Exames ocupacionais e demais exigências aplicáveis.
Portanto, antes de contratar, é necessário avaliar o custo total da mão de obra, e não apenas o valor mensal do salário.
O que acontece se o MEI urbano contratar dois funcionários permanentes?
Contratar um segundo empregado fora das hipóteses legalmente permitidas pode provocar consequências para o enquadramento tributário do microempreendedor.
A depender das circunstâncias, poderá ser necessário realizar o desenquadramento do SIMEI, com a consequente alteração do tratamento tributário aplicável ao negócio.
Também poderão surgir diferenças tributárias e obrigações adicionais, conforme a situação concreta e os efeitos do desenquadramento.
Por isso, a contratação deve ser planejada antes da admissão, e não apenas regularizada depois que o funcionário já começou a trabalhar.
Outras mudanças para o MEI em 2027
Além das regras de contratação, a Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu novos limites de receita bruta anual:
2027: R$ 110.000,00.
A partir de 2028: R$ 140.000,00.
A ampliação dos limites está sujeita às condições orçamentárias estabelecidas na própria legislação.
Os novos valores não autorizam o empreendedor a ignorar o limite aplicável ao ano-calendário de 2026, que permanece em R$ 81.000,00.
O microempreendedor deve acompanhar seu faturamento e verificar as regras de excesso de receita e desenquadramento.
Seu negócio está preparado para contratar corretamente?
Contratar um funcionário representa um passo importante no crescimento de qualquer empresa.
Mas admitir trabalhadores sem conhecer as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pode transformar uma oportunidade de crescimento em um problema financeiro.
É por isso que o planejamento deve começar antes da contratação.
Como a ContRHibui pode ajudar?
A ContRHibui Soluções Empresariais e RH oferece suporte para microempreendedores e pequenas empresas que precisam estruturar suas contratações e organizar as obrigações relacionadas aos empregados.
Nossa atuação inclui orientação sobre procedimentos de admissão, apoio nas rotinas de Departamento Pessoal, folha de pagamento, eSocial, encargos e acompanhamento das obrigações trabalhistas.
Também auxiliamos empresários que precisam avaliar se o enquadramento atual do CNPJ continua adequado ao crescimento do negócio, em conjunto com o profissional contábil responsável, quando necessário.
Você é MEI e está pensando em contratar um funcionário ou ampliar sua equipe em 2027?
Antes de tomar essa decisão, entenda quais regras se aplicam ao seu negócio.
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Informações baseadas na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, especialmente nos artigos 1º, 2º e 10. Conteúdo informativo atualizado em 27/10/2026. A aplicação das regras depende do enquadramento e das circunstâncias de cada empresa.
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