Faturou mais de R$ 81 mil em 2026? O novo teto do MEI pode abrir uma possibilidade de retorno em 2027, mas existe uma questão importante que ainda precisa de esclarecimento oficial.
Muitos microempreendedores estão se perguntando: se o limite do MEI aumentará para R$ 110 mil em 2027, quem ultrapassou os R$ 81 mil em 2026 poderá solicitar o reenquadramento em janeiro?
A resposta exige cautela.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabeleceu novos limites anuais de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI):
2026: R$ 81.000,00.
2027: R$ 110.000,00.
A partir de 2028: R$ 140.000,00.
Entretanto, a ampliação do teto não tem efeito retroativo sobre o faturamento de 2026.
Isso significa que os empreendedores que ultrapassaram o limite atual continuam sujeitos às regras de desenquadramento, mesmo que seu faturamento esteja abaixo dos R$ 110 mil previstos para 2027.
A dúvida está em outra questão: o novo limite poderá ser considerado na análise de uma nova opção pelo SIMEI em janeiro de 2027?
A ContRHibui explica o que já está definido e quais pontos ainda dependem de esclarecimento oficial.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
Até 31 de dezembro de 2026, o limite anual do MEI permanece em R$ 81.000,00.
Para empresas que já estavam em funcionamento desde o início do ano, o desenquadramento por excesso de receita segue duas regras principais.
1. Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00
Quando o empreendedor ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nessa situação, é necessário:
Comunicar o excesso de faturamento no prazo legal.
Informar a receita efetivamente obtida.
Apurar e recolher o DAS complementar sobre o excesso.
Preparar a empresa para as obrigações tributárias aplicáveis após o desenquadramento.
Atenção: o novo limite de R$ 110 mil não elimina o excesso ocorrido em 2026.
2. Faturamento acima de R$ 97.200,00
Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, em regra.
Nesse caso, a empresa poderá precisar:
Recalcular os tributos de 2026 como Microempresa no regime aplicável.
Apurar diferenças tributárias, juros e eventuais multas.
Cumprir obrigações fiscais e declarações correspondentes.
Regularizar a situação cadastral e tributária.
Avaliar as condições para uma eventual nova opção pelo SIMEI.
Importante: para empresas abertas durante 2026, aplicam-se os limites proporcionais ao período de atividade, com regras específicas sobre os efeitos do desenquadramento.
Quem ultrapassou R$ 81 mil em 2026 poderá retornar ao MEI em 2027?
Essa é a principal questão que precisa ser esclarecida.
A Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu o teto de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027.
Por outro lado, a legislação do MEI considera a receita bruta do ano-calendário anterior entre os requisitos de enquadramento.
Surge, portanto, uma dúvida de interpretação: para analisar a solicitação feita em janeiro de 2027, será considerado o limite aplicável ao faturamento de 2026, de R$ 81 mil, ou o novo teto previsto para 2027?
Até 5 de novembro de 2026, não identificamos orientação expressa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do Simples Nacional que resolva especificamente essa situação de transição.
Por isso, não é correto afirmar que todo empreendedor que faturou até R$ 110 mil em 2026 terá direito ao retorno em janeiro de 2027.
Também não é prudente afirmar que essa possibilidade está definitivamente afastada sem considerar eventual regulamentação.
O caminho mais seguro é cumprir as obrigações de 2026 e acompanhar as próximas orientações oficiais.
Quem faturou R$ 105 mil em 2026 poderá voltar ao MEI?
Imagine um empreendedor que encerre 2026 com faturamento bruto de R$ 105.000,00.
Esse valor supera em mais de 20% o limite de R$ 81 mil vigente em 2026.
Consequentemente, considerando uma empresa que já estava em funcionamento no início do ano, haverá desenquadramento retroativo a janeiro de 2026, com necessidade de apuração dos tributos e obrigações correspondentes.
Mas o faturamento de R$ 105 mil também está abaixo do novo limite de R$ 110 mil estabelecido para 2027.
Isso garante o retorno ao MEI? Não.
Existe uma questão jurídica sobre a aplicação do novo limite ao pedido de opção feito em janeiro de 2027.
Enquanto não houver esclarecimento oficial específico, o empreendedor deverá se planejar para permanecer como Microempresa no Simples Nacional, caso seja esse o regime aplicável.
Se as regras de opção permitirem o retorno, será possível avaliar a solicitação no prazo correspondente.
O que não pode acontecer é ignorar os impostos de 2026 esperando que o novo teto resolva automaticamente a situação.
Quais requisitos devem ser avaliados para retornar ao SIMEI?
Além da discussão sobre o faturamento, o empreendedor precisa observar os requisitos legais aplicáveis ao MEI.
Entre eles estão:
Exercício de atividade econômica permitida.
Natureza jurídica compatível com o MEI.
Ausência de participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Inexistência de filial.
Atendimento ao limite de empregados aplicável à atividade.
Situação regular para opção pelo Simples Nacional.
Ausência de impedimentos tributários ou cadastrais relevantes.
Solicitação da opção pelo SIMEI dentro do prazo oficial.
A existência de débitos, pendências fiscais e alterações cadastrais exige análise individual, pois nem toda irregularidade produz os mesmos efeitos sobre a opção.
Quando será possível solicitar o retorno ao MEI?
A Receita Federal esclareceu, em setembro de 2026, que o período de opção pelo SIMEI para 2027 permanece em janeiro de 2027.
Entretanto, a possibilidade de solicitar a opção não significa que ela será deferida.
O pedido dependerá do cumprimento dos requisitos legais e das regras aplicáveis no momento da solicitação.
Outro ponto importante é que a LC nº 238/2026 condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias.
Por isso, os empreendedores devem acompanhar a implementação das novas regras.
O que acontece se o empreendedor não comunicar o excesso de faturamento?
Ignorar o desenquadramento pode aumentar o custo da regularização.
Dependendo da situação, poderão existir:
Diferenças de impostos a recolher.
Juros e multas.
Obrigações fiscais não apresentadas.
Necessidade de retificação de declarações.
Pendências que dificultem a regularização do CNPJ ou uma futura opção tributária.
O aumento do teto do MEI em 2027 não cancela automaticamente essas obrigações.
O maior risco não é apenas sair do MEI. É descobrir posteriormente que existem impostos e declarações acumulados de períodos anteriores.
O que fazer agora se você ultrapassou o limite?
Antes de tomar qualquer decisão, o empreendedor deve conferir o faturamento acumulado, verificar quando ocorreu o excesso e identificar seus efeitos tributários.
Depois disso, será possível estabelecer um plano de regularização e avaliar as alternativas para 2027.
Não é necessário tomar decisões com base em promessas de retorno automático ao MEI.
É necessário conhecer a situação real da empresa.
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Nosso diagnóstico pode incluir:
Análise da situação cadastral e fiscal do CNPJ.
Levantamento das pendências identificadas.
Verificação de possíveis impedimentos tributários.
Orientação sobre as consequências do excesso de faturamento.
Avaliação das condições para eventual retorno ao SIMEI.
Indicação das providências necessárias para regularização.
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ContRHibui — Soluções Empresariais e RH
Publicado em 5 de novembro de 2026.
Nota de atualização jurídica: conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Complementar nº 238/2026, na Resolução CGSN nº 140/2018 e nas orientações oficiais disponíveis até a data de publicação. A possibilidade específica de retorno ao SIMEI em janeiro de 2027 para quem ultrapassou R$ 81 mil em 2026 permanece sujeita a esclarecimento oficial. Os serviços da ContRHibui são privados, não possuem vínculo com a Receita Federal e não garantem deferimento de solicitações administrativas.
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